Brenda, os princípios norteadores do Código Penal não permitem que a interpretação seja in mala partem ou se distanciem da taxatividade. A situação precisa de Lei para que seja efetivada. Ocorre que para atingir um fim, geralmente se cria mecanismos, ainda que populares, eivados de vícios e que logo perderá sua eficácia, não por falta de vontade, mas pela ausência de legalidade. Não se pode atribuir conduta como crime, sem previsão anterior de lei que assim a defina (art 1º). Conduta atípica, salvo melhor juízo.